- PT/AHPGR/PGF/03/05/05/065
- Unidad documental simple
- 1854 agosto 21
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a possibilidade de serem dispensados do pagamento dos dízimos ainda não pagos, os arrematantes de vinhas na Ilha da Madeira, em virtude das moléstias ocorridas em maio e junho de 1852.