Convenções internacionais / Tratados

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"Pedido de extradição solicitado pelo representante da França nesta corte, de António Courbon, condenado pelo crime de burla"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que o facto de o crime de burla não estar incluído na convenção com a França não impede o governo português de satisfazer o pedido de extradição.

"Ofício com uma nota em que a legação dos Países Baixos envia dois documentos referentes à Conferência de Direito Internacional Privado"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o projeto de programa que tem de ser submetido à 4.ª Conferência do Direito Internacional Privado, especificamente sobre o projeto da convenção sobre falências, que se refere a determinar uma nova competência para as declarações de falência relativas a estrangeiros, a abonar entre os Estados contratantes.

"Aos Procuradores Régios das 3 Relações sobre a incompetência de quais[quer] contratos ou convenções pelos juízes de paz a não terem por fim remover as dúvidas de que trata e para se proceder contra os escrivães que excederem à lei"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido aos Procuradores Régios das Relações de Lisboa, Porto e Açores.

"Parecer sobre o projeto de um novo tratado de extradição a celebrar com os Países Baixos"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o projeto de convénio proposto pelo Governo dos Países Baixos, que modifica o tratado de extradição celebrado, em 1878, entre Portugal e aquele país.

"Regulamento internacional de pesca no tratado com a Espanha"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se os comandantes das canhoneiras portuguesas, quando detêm barcos de pesca espanhóis encontrados dentro da zona de seis milhas da costa do Algarve, têm direito a apreender-lhes a pescaria ou apenas a deter as embarcações e conduzi-las a um porto espanhol para ali serem julgadas, como reclama a legação espanhola, fundamentando-se no artigo 8.º do regulamento internacional de 14 de dezembro de 1885. Refere que, apesar de se inclinar para a opinião de que o Governo português tem o direito de apreender o peixe dos barcos infratores, não deixa de reconhecer que "esta opinião pode ser contestada, devendo talvez convir no caso presente, para evitar dificuldades com um governo amigo aclarar por qualquer forma esta disposição, aclaração esta que em todo o caso deve manter o princípio da reciprocidade".

"Um tratado entre Portugal e outra nação pode ser denunciado e findar antes do prazo nele fixado quando os dois governos concordem, sem dependência da autorização parlamentar?"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Sustenta que "se [...] as partes contratantes, ou uma delas e, neste caso, o Governo português, precisou da aprovação das Cortes para ratificar o tratado, é claro que que só autorizado pelo Parlamento poderá dar por extinto o tratado que com autorização do Parlamento ratificou".

Sobre o artigo 8.º da convenção consular celebrada entre Portugal e França

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigida ao Ministro da Marinha, sobre a interpretação do artigo 8.º da convenção consular celebrada entre Portugal e a França em 11 de julho de 1866, ratificada e confirmada por carta régia de 11 de julho de 1867.

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