"Especialidades farmacêuticas vindas da Alemanha"
- PT/AHPGR/PGR/04/095/215
- Documento simples
- 1912-08-12
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se, em vista do estipulado no artigo 9.º do tratado de comércio em vigor entre Portugal e a Alemanha pode ou não ser aplicado às especialidades farmacêuticas, provenientes daquele país o diferencial estabelecido pelo artigo 17 da lei de 19 de julho de 1902, isto é um selo de 50 réis quando às especialidades nacionais se impõe o selo de 10. Entende que "as reclamações do Governo alemão são de atender".
