Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do processo dos oficiais de marinha João Batista Ferreira e Mariano da Silva, que, tendo estado em comissão especial, como professores da Escola Naval e por decreto de 14 de agosto de 1911 foram mandados passar ao serviço da arma, considerando-se supranumerários até que satisfaçam aos tirocínios que lhes faltam para o atual posto de capitães de fragata, entendem que não são obrigados ao tirocínio para aquele posto, conforme a disposição do § único do artigo 8 da lei de 1903.