- PT/AHPGR/PGR/09/01/08/066
- Documento simples
- 1847-11-08
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que se estão a empregar as competentes diligências para que se relaxe à Fazenda Nacional a quantia de 600 mil réis proveniente da execução fiscal que se promoveu contra Cândido Maria do Rego, ex-comissário assistente da Pagadoria Militar da 7.ª Divisão, pelo alcance de treze contos de réis em que ficou para com a Fazenda Pública.
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 4 de maio de 1847, com a cópia de outro do seu delegado na comarca de Leiria, em que este magistrado representa que, tendo recebido várias contas correntes a favor da Fazenda Nacional contra o ex-tesoureiro pagador do distrito e alguns recebedores e ex-recebedores dos concelhos, para serem acionados pelos alcances provenientes de dinheiros prestados aos chefes das tropas insurgentes, quando ocupavam aquele distrito, ainda não promoveu as respetivas execuções, porque em alguns dos concelhos a que pertencem os devedores a agitação tem sido constante e a ordem pública não está ainda firmada.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Fazenda. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 25 de agosto de 1847, com outro do seu delegado na comarca de Aveiro, participando que corre naquele juízo uma execução fiscal contra o ex-recebedor do concelho de Ílhavo pela quantia de 331$650 réis, prontificando-se os seus fiadores a entregarem na Recebedoria do distrito de Aveiro a soma de 200 mil réis, fazendo o pagamento com uma terça parte em notas do Banco de Lisboa, o que lhes foi recusado, com o fundamento de que a responsabilidade do ex-recebedor consistia em moeda metálica. O Procurador-Geral considera "infundada a repulsa da Recebedoria em aceitar o pagamento nos termos oferecidos".
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça.
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 10 de março de 1847, acompanhado da cópia de outro do seu delegado no juízo de direito da 1.ª vara de Lisboa, em que informa que a sentença proferida contra o ex-pagador Severiano José da Cruz ainda não foi executada por falta de bens do condenado.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio interino da Relação do Porto, de 13 de março de 1847, acompanhado de outro do seu delegado na comarca de Arouca, em que este, expondo que se está a proceder à arrecadação da herança jacente de José Aires da Cruz, falecido no Rio de Janeiro, solicita que seja anunciado em três números do Diário do Governo que naquele juízo correm éditos chamando os herdeiros interessados naquela herança. O Procurador-Geral refere que o modo de se efetuarem nos periódicos os anúncios necessários às execuções fiscais não pode ser aplicada a esta situação de arrecadação de heranças jacentes e que, neste caso, a lei não exige os anúncios nas "folhas públicas".
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro do Reino.
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 27 de julho de 1846, participando que existe na 5.ª vara de Lisboa uma execução por avenças contra António Gomes, em resultado da qual entrara na Recebedoria da Covilhã a dívida fiscal e 5.701 réis de custas. No entanto, tendo vindo as duas letras sacadas pelo recebedor Francisco Nunes Torres, em 23 de dezembro de 1844, e sendo por duas vezes apresentadas ao recebedor a das custas, não foi paga. Pede que sejam solicitadas ao ministro da Fazenda as convenientes providências sobre este assunto.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
"Foro no paul de Vau, enfiteuta Conde de Melo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda. Refere que não existem no processo elementos suficientes que permitam apreciar a questão e requer, entre outras, informações complementares acerca do direito da Fazenda Nacional sobre o foro e sobre a execução que a Fazenda promoveu contra o representante dos condes de Melo por foros atrasados.
"Acerca de uma fraude praticada pelo despachante na Alfândega do Porto, Manuel da Silva Moreira"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Justiça.
"Execução por dívidas de côngruas"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Justiça sobre o processo que deve seguir-se para a cobrança coerciva das dívidas por côngruas paroquiais. Refere que é "urgente que o Governo se digne tomar uma resolução definitiva a fim de que os agentes do Ministério Público saibam o procedimento que têm a adotar".
"Sobre dúvidas suscitadas pelo delegado em Abrantes sobre execuções fiscais"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda sobre as dúvidas suscitadas pelo delegado em Abrantes sobre execuções fiscais a que se procedeu na mesma comarca.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda. Pronuncia-se sobre a inexistência de pessoas contra quem se possa instaurar um processo executivo pelas dívidas deixadas por Francisco Sales Barruncho, já falecido, tutor da demente Joana Maria da Conceição, provenientes do preço por que foi arrematado pelo seu pai o antigo Convento de Laveiras, uma vez que, falecida Joana, a herança foi julgada jacente e passou para a posse da Fazenda Nacional.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete uma certidão, enviada pelo procurador régio da Relação do Porto, da qual consta que a quantia em dívida pelo falecido praticante José da Costa Guimarães e Silva é de 72 mil réis, que deverão ser recebidos dos herdeiros do executado ou de Domingos José Correia Basto.