Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF
Título
Data(s)
- 1836 - 1876 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
57 livros, 2 caixas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O cargo de Procurador dos Feitos da Fazenda apareceu referido, pela primeira vez, nas Ordenações Filipinas (Livro 1, Tit.13), com atribuições distintas do Procurador dos Feitos da Coroa, sendo que as funções de ambos se concentravam, até finais do século XVI, na figura do Procurador dos Feitos da Coroa.
As funções do ministério público junto do Tribunal de Contas e das instituições que o antecederam, exercidas pelo Procurador da Fazenda, foram sempre sendo asseguradas com continuidade ao longo do tempo; devido ao volume de trabalho e à sua complexidade, logo desde cedo houve necessidade de nomear um ajudante “para o ajudar no despacho dos feitos” (v. Alvará de 18 de novembro de 1690). Mais tarde e pelas mesmas razões, seria nomeado um ajudante suplementar (Decreto de 30 de janeiro de 1844) e, depois, um lugar de Ajudante e Substituto do Procurador-Geral (Decreto de 11 de novembro de 1851).
Apesar do efectivo exercício dos cargos pelos seus titulares, a Procuradoria-Geral da Fazenda apenas ganhou o estatuto de instituição com a publicação do seu regulamento, pelo Decreto de 30 de dezembro de 1836 (“Decreto sobre o pessoal e Serviço da Procuradoria Geral da Fazenda”). Ficavam então estabelecidos os requisitos para o preenchimento dos cargos do Procurador-Geral e do seu Ajudante, bem como as suas atribuições. O mesmo diploma determinava a nomeação de um amanuense, encarregue dos trabalhos de expediente, bem como a existência dos livros de registo necessários ao serviço.
Em 1869, verificando-se a necessidade de unificar o Ministério Público, foi decidido reunir “em um só magistrado” as funções até então exercidas pelo Procurador-Geral da Coroa e pelo Procurador-Geral da Fazenda. Pelo Decreto de 12 de novembro de 1869 foi, assim, criada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, ficando o novo Procurador-Geral a ser o único “chefe do ministerio publico na ordem judiciaria e na administrativa”.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
A documentação passou para a posse da Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda na sequência da criação desta, por continuidade de funções.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A documentação é constituída por livros de registo de expediente (livros da porta e correspondência expedida) e de pareceres, índices, processos para consulta e estatísticas do expediente.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Organização por tipologias documentais
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Existem livros de registo que ultrapassam a cronologia de existência da Procuradoria-Geral da Fazenda, passando a ser utilizados pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda; optou-se por conservar as séries íntegras, por estarem na continuidade da tipologia e a numeração em uso na primeira.