Contém ofício da 6.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 7 de dezembro de 1894, e minuta do parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 21 de fevereiro de 1895. Tem junto outro ofício da Direção-Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 16 de julho de 1894, e minuta do parecer, de 25 de julho de 1894. Este aborda a questão de se é facultativa ou imperativa a colocação na disponibilidade dos empregados do quadro diplomático que aceitaram o mandato legislativo, de acordo com o decreto de 12 de novembro de 1891.