"Preenchimento de vagas de agentes fiscais de 1.ª classe. Declaração do dec.-lei 27.003."
- PT/AHPGR/PGR/04/182/018
- Pièce
- 1951 janeiro 25
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Comércio e Indústria, com a seguinte conclusão: "1 - A declaração a que se refere o Decreto-Lei n 27003 e indispensável para a admissão a qualquer concurso, seja de admissão, seja de promoção; 2 - Tal declaração deve ser solicitada aos candidatos antes de o júri elaborar a lista daqueles que preenchem os requisitos legais para a admissão ao concurso."