- PT/AHPGR/PGR/04/096/128
- Documento simples
- 1915-02-24
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Entende que "deve ser intimada a Irmandade da Senhora do Carmo a entregar a parte do claustro de que indevidamente está de posse, que não constitui direito, e no caso de se recusar a fazer a entrega, deve proceder-se a uma rigorosa sindicância a essa irmandade, nos termos e para os fins do artigo 253, n.º 30, do Código Administrativo".
