Consulta acerca das dúvidas sobre a jurisdição dos comandantes das divisões militares na exigência de informações que lhes devem prestar os empregados telégrafo-postais em situações de investigação criminal. O pedido surgiu do facto de não ter sido satisfeito um pedido de informações feito por um agente da polícia judiciária militar à 4.ª Repartição da Direção-Geral dos Correios e Telégrafos, em virtude da restrita interpretação dada por aquela ao artigo 46.º do decreto de 24 de dezembro de 1901.
Contém ofício da 4.ª Repartição da Direção-Geral dos Correios e Telégrafos do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, de 9 de abril de 1904, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 27 de abril.