Contém ofício da 2.ª Repartição da Direção-Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial, do Ministério do Reino, de 15 de março de 1909, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 17 de março.
O parecer refere o artigo 13.º do programa do concurso para a adjudicação do Teatro D. Maria II, aprovado pelo decreto de 23 de abril de 1907, que impõe ao Governo a obrigação, aquando da rescisão do contrato com o adjudicatário, de proceder ao pagamento das dívidas da empresa aos autores dramáticos, aos artistas e outras entidades, com os depósitos a que se referem os artigos 7.º e 8.º.