Acumulação de vencimentos

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"Pretensão de Alfredo Pinto Lello"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Jacinto Cândido da Silva. Pronuncia-se sobre o requerimento de Alfredo Pinto Lello, no qual pede para acumular as gratificações dos dois cargos que exerce em simultâneo.

"Parecer sobre uma pretensão de António Domingues do Nascimento Martins, amanuense da secretaria da extinta Junta Geral do Distrito de Lisboa"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Pronuncia-se acerca do processo de António Domingues do Nascimento Martins, amanuense da secretaria da extinta Junta Geral do Distrito de Lisboa, nomeado, precedendo concurso, amanuense de 2.ª classe da secretaria do mesmo Governo Civil. Entende que "era melhor que o requerente não tivesse sido nomeado para os dois cargos, mas não sendo eles legalmente incompatíveis, [...] enquanto esta situação durar, o requerente deverá receber os vencimentos correspondentes aos dois referidos lugares".

"O diretor-geral da secretaria da Câmara dos Deputados, Jaime C. de Freitas Moniz, diretor da publicação Corpo Diplomático, declara que o vencimento que por este lugar percebe não é acumulação"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca sobre se o vencimento mensal de 40 mil réis que a Academia Real das Ciências de Lisboa paga ao diretor-geral da secretaria da Câmara dos Senhores Deputados, Jaime Constantino de Freitas Moniz, como diretor da publicação "Corpo Diplomático", está ao abrigo do parágrafo 25 do artigo 1.º da lei de 30 de junho de 1891, não entrando no cálculo da quantia de 2.600 contos de réis, a que se refere o parágrafo 29.º do mesmo artigo.

"Acêrca da pretenção do Padre Joaquim Ignacio Roque que pede para continuar a accumular a prestação que recebe como egresso com a que recebia como parocho antigo aposentado"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Fazenda acerca da acumulação de vencimentos que Joaquim Inácio Roque dos Santos recebia, como egresso do extinto convento de Santo António da Estrela, de Coimbra, e como pároco aposentado, e deixou de receber.
Parecer unanimemente aprovado na conferência dos fiscais da Coroa e Fazenda do dia 22 de março de 1880.