- PT/AHPGR/PGR/05/01/20/169
- Unidad documental simple
- 1848 outubro 14
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini
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Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
"Auto de transgressão. Formalidades"
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Comércio e Indústria sobre o valor probatório dos autos levantados pela Guarda Nacional Republicana, com a seguinte conclusão: "Os autos levantados pela guarda nacional republicana nos termos do disposto no artigo 60.º do Decreto-lei n.º 33.905 fazem fé, até prova em contrário, perante a autoridade que, segundo a lei, é competente para conhecer da infracção, não havendo necessidade de proceder a quaisquer diligências de prova nos processos instaurados com base em tais autos."
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça sobre a condição feita pelo Banco de Bilbau de apenas entregar importâncias em depósito quando as sentenças sejam acompanhadas de declaração do Ministério da Justiça de que a mesma foi proferida segundo as leis portuguesas.
"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".
"Acêrca das citações e notificações de militares em serviço"
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça, sobre as formalidades a seguir quando devam ser citados ou notificados judicialmente os militares em serviço ativo.
"Acêrca da determinação da caução nos processos instaurados por infracções anti-económicas"
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça