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"Acerca de algumas dúvidas que sobre o lançamento de contribuição industrial se oferecem à Direção-Geral de Contribuições Diretas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se uma sociedade anónima fabril deve ser coletada em atenção aos seus indicadores mecânicos, segundo as taxas estabelecidas na tabela anexa ao regulamento de 28 de agosto de 1872, ou em atenção aos dividendos que tiver distribuído aos seus acionistas no ano anterior ao do lançamento nos termos do artigo 99 do mesmo regulamento e n.º 162 da mesma tabela. Entende que "as companhias ou sociedades anónimas com estabelecimentos comerciais ou industriais devem ser coletadas nos termos do n.º 162 da tabela anexa ao regulamento de 1872, por uma percentagem lançada sobre o total do dividendo distribuído no próximo ano antecedente, exceto quando tais companhias sejam exclusivamente fabris pois que nesse caso pagarão segundo as taxas marcadas aos seus respetivos indicadores mecânicos se por esta forma lhes couber maior distribuição".

"James Lloyd, Inácio Emauz Casal Ribeiro e outros pedem várias concessões para instalar a indústria siderúrgica em Odemira"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo em que Inácio Emauz do Casal Ribeiro, James Lloyd, R. C. de Lezameta e José Maria do Nasci­mento pedem, em primeiro lugar, autorização para estabelecer um caminho de ferro de via estreita para ligar as diversas minas que pretendem explorar, com os altos fornos que serão construídos e estabelecidos nas margens do Rio Mira e outros terrenos adquiridos para esse fim; em segundo lugar, autorização para executar as obras de desentulho na foz do rio Mira, bem como as obras de arte que tenham por fim a desacumulação de areias, concorrendo o Governo com metade da despesa; em terceiro lugar, que os terrenos das margens do rio Mira, que se tornem necessários adquirir para melhorar as condições higiénicas da localidade, boa regularização das suas águas e fixação das areias móveis das margens possam por eles ser adquiridos, sendo devidamente expropriados; e, em quarto lugar, que se lhes conceda o privilégio exclusivo de serem os únicos fornecedores, durante o período de quinze anos, de todos os seus produtos para os arsenais e obras públicas.

"Ácerca dos depositos de piassaba em rama"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério do Reino sobre se os depósitos de piaçaba em rama devem ser incluídas nas tabelas anexas ao decreto de 21 de outubro de 1863 como insalubres, incómodas ou perigosas.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 16 de Novembro de 1850, á cerca do requerimento de José Ignacio Cardozo que pertende o Privilegio exclusivo para a pesca e preparo do producto maritimo denominado = Bicho do Mar."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, acerca do requerimento de José Inácio Cardoso, em que pede o privilégio exclusivo para a pesca e preparo do produto marítimo, denominado Bicho do Mar.

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