- PT/AHPGR/PGR/05/06/03/090
- Doc. simples
- 1837 janeiro 26
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sustentando que é através de autorização administrativa, e não judicial, que pode ser concedida a licença prevista na Lei de 4 de Junho de 1859, destinada a impedir a instalação de instrumentos suscetíveis de utilização na fabricação ou falsificação de moeda.
"Acerca das condições para a permissão de estabelecimentos insalubres e perigosos."
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Esclarece dúvidas sobre a interpretação do diploma que regulou a classificação do estabelecimentos industriais como estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
"Em observancia da Portaria de 26 de Setembro de 1855 acerca dos estabelecimentos insalubres"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
"Condicionamento do fabrico de tubo de chumbo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Comércio e Indústria apreciando a legalidade da instalação de uma indústria (fábrica de tubo de chumbo e chumbo de caça) sujeita a condicionamento industrial.