"Regulamento internacional de pesca no tratado com a Espanha"
- PT/AHPGR/PGR/04/060/194
- Documento simples
- 1896-01-09
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se os comandantes das canhoneiras portuguesas, quando detêm barcos de pesca espanhóis encontrados dentro da zona de seis milhas da costa do Algarve, têm direito a apreender-lhes a pescaria ou apenas a deter as embarcações e conduzi-las a um porto espanhol para ali serem julgadas, como reclama a legação espanhola, fundamentando-se no artigo 8.º do regulamento internacional de 14 de dezembro de 1885. Refere que, apesar de se inclinar para a opinião de que o Governo português tem o direito de apreender o peixe dos barcos infratores, não deixa de reconhecer que "esta opinião pode ser contestada, devendo talvez convir no caso presente, para evitar dificuldades com um governo amigo aclarar por qualquer forma esta disposição, aclaração esta que em todo o caso deve manter o princípio da reciprocidade".
