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"Ao ministro da Justiça acerca de várias dúvidas propostas pelo delegado interino na comarca de Coimbra, sobre o cumprimento do decreto de 24 de dezembro de 1846 relativo à forma do processo especial sem intervenção do júri"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do delegado interino do procurador régio na comarca de Coimbra, de 16 de janeiro de 1847, com várias dúvidas sobre a execução do decreto de 24 de dezembro de 1846, bem como a cópia do ofício que dirige àquele delegado, resolvendo as dúvidas.

"Ao Ministro da Justiça em additamento ao Officio da Procuradoria Geral da Coroa de 24 de Março de 1846 ácerca do processo por se apprehender hua fabrica de cunhar moeda falsa em Ovar"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópia do ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 27 de março de 1846, e outro do seu delegado em Oliveira de Azeméis, dos quais consta a prevenção do juiz de direito no processo instaurado pela descoberta e apreensão de uma fábrica de cunhar moeda falsa em Ovar, e o receio daquele agente do Ministério Público de que os jurados absolvam o réu José Pereira da Cunha Ramilo. O Procurador-Geral da Coroa concorda com a ideia do procurador régio de serem suprimidos os jurados nos crimes de moeda falsa.

Dúvida acerca do modo como devem ser constituídas as comissões de recenseamento dos jurados para as causas crime

Contém ofício da 2.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios de Justiça do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 5 de junho de 1902, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 20 de junho.

"Officio ao Ministro da Justiça em que se lhe remette os Officios um do Procurador Regio da Relação de Lisboa e outro do seu Delegado no Juizo de Direito da 5.ª Vara desta Cidade"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça participando que a Câmara Municipal de Lisboa procede à extração das pautas dos jurados sem a presença do magistrado do Ministério Público do juízo para o qual são destinadas.

"Idem ao Ministro da Justiça sobre não ser possivel a Pauta dos Jurados de Sentença na Commarca da Certãa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que na comarca da Sertã não é possível formar a pauta da sentença nos termos da lei, porque a comarca não tem mais de vinte e um cidadãos apurados para os jurados, tornando-se necessária uma medida legislativa análoga à estabelecida no artigo 9.º da lei de 27 de outubro de 1840 para suprir a falta do suficiente número de cidadãos elegíveis para os cargos do município.

"Ao Ministro da Justiça acerca do Officio do Procurador Regio da Relação de Lisboa que por vezes não tem sido possivel o julgamento final de dois reos daquelle Juizo, e que tem estado suspensos os processos d'outros, em rasão dos defeitos, e irregularidades das Pautas dos Jurados Excepcionaes remettidas pela Camara Municipal desta Cidade"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça propondo que se solicite ao Ministério do Reino que, tendo em conta as irregularidades das pautas de jurados excecionais remetidas pela Câmara Municipal de Lisboa, que incluem cidadãos não existentes, outros inabilitados pela lei para este cargo, outros sem indicação de morada, outros súbditos estrangeiros, esta Câmara seja mais exata e escrupulosa no apuramento dos jurados e formação de pautas.

"Ao Ministro das Justiças com o Officio do Procurador Regio da Relaçam de Lisboa de 16 do corrente Outubro com a copia d'outro do seu Delegado no Juizo de Direito da 1.ª Vara"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que ainda não foi possível constituir-se o júri excecional do 1.º distrito criminal de Lisboa pelas irregularidades com que é formada a pauta dos jurados, constante de cegos, eclesiásticos e indivíduos que não sabem ler nem escrever, propondo que pelo Ministério do Reino se ordene à Câmara Municipal de Lisboa que seja mais exata e escrupulosa na formação da lista dos jurados das pautas do júri que a lei lhe incumbe, a fim de se evitar o atraso da administração da justiça que provém dos vícios e defeitos das mesmas pautas.

"Ao Ministro da Justiça ácerca de não ter ainda a Camera Municipal do Porto promptificado a Pauta dos Jurados"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que a Câmara Municipal do Porto ainda não prontificou a pauta dos jurados para os crimes de imprensa, estando, por esse motivo, suspenso o progresso de algumas querelas prestadas por aqueles crimes.

"Idem ao Ministro da Justiça ácerca da ratificação de pronuncia de um réo de homicidio"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, dirigido ao Ministro da Justiça dando conta de que o agente do Ministério Público junto do Juízo de Polícia Correcional do Porto requereu na audiência de ratificação de pronúncia de um réu acusado de homicídio que a pauta do júri fosse formada com a regularidade prescrita no artigo 57.º da primeira parte da Reforma Judiciária, não sendo admitidas e preenchidas as substituições a ela pela respetiva Câmara sem a presença do delegado ou subdelegado, uma vez que poderiam resultar, e resultaram, abusos.

"Idem ao Ministro da Justiça sobre o officio do Procurador Regio da Relação de Lisboa de 17 do mez passado, com a copia de outro do seu Delegado na Commarca d'Evora"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça, remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa e cópia de outro do seu delegado na comarca de Évora, acerca do procedimento ilegal da Câmara Municipal de Évora na constituição das pautas de jurados.

Parecer acerca da Procuradoria da Fazenda nomear funcionário que esteja nas circunstâncias de ser jurado, para formar o júri do julgamento dos delitos de liberdade de imprensa

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.
Contém uma tabela com a relação dos empregados da Procuradoria Geral da Fazenda que na conformidade do artigo 11 da lei de 19 de outubro de 1840, e mais disposições vigentes, são chamados a formar o júri para o julgamento dos delitos de liberdade de imprensa.

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