- PT/AHPGR/PGR/04/100/021
- Documento simples
- 1911-07-08
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares. Responde às seguintes dúvidas:
- se os devedores à Fazenda Nacional por direitos de mercê, honoríficas ou lucrativas, são devedores comuns ou especiais e privilegiados;
- se na hipótese da morte de um devedor, tanto por mercê honorífica como lucrativa, os seus herdeiros são responsáveis pela dívida que ele tinha;
- se, quando o Estado não tiver feito a liquidação de direitos de mercê ou emolumentos e selo durante a vida do agraciado e a fizer depois da sua morte, os herdeiros são ainda responsáveis;
- se há prescrição para o tempo em que deve ser feita a liquidação;
- se quando um agraciado estiver a pagar por desconto no vencimento e falecer, deve extrair-se, pelo que restar da sua dívida, um conhecimento para os herdeiros pagarem a pronto ou pode permitir-se o pagamento em prestações;
- se quando, pelos meios oficiais, se conhecer o falecimento do devedor antes de se fazer a liquidação da sua dívida, esta deve prosseguir.
