"Proibição da venda de salva brava ou outra qualquer planta destinada a ser fumada como tabaco"
- PT/AHPGR/PGR/04/064/133
- Documento simples
- 1891-09-12
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o requerimento em que Manuel Lopes dos Santos, alegando ter sido prejudicado pelo decreto de 19 de agosto 1891, que proibiu a venda da erva "salva brava", pede que pela compra que, anteriormente à publicação daquele decreto, fizera de cerca de 1500 quilos da mesma erva e de uma máquina para a picar, lhe seja concedida a indemnização de 750 mil réis. Entende que o pedido não pode ser atendido, por não haver lei em que se fundamente.
