Supremo Tribunal Administrativo

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"Parecer no processo relativo ao recurso interposto para o Supremo Tribunal Administrativo pela Companhia dos Caminhos de Ferro Meridionais com relação à linha de Vendas Novas e Santarém"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que, tendo a Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda emitido, em 5 de outubro de 1893, o seu parecer a respeito do assunto em questão, nada tem a acrescentar, devendo as considerações expostas servir de base para sustentar a resolução do Governo relativamente a este recurso.

"Sobre a consulta do Supremo Tribunal Administrativo acerca do recurso n.º 1111 em que é recorrente a Câmara Municipal de Guimarães e recorrido o Tribunal Administrativo de Braga"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a consulta do Supremo Tribunal Administrativo acerca do recurso n.º 1111 em que é recorrente a Câmara Municipal de Guimarães e recorrido o Tribunal Administrativo de Braga. Entende que "a presente consulta deve ser homologada, visto que a sua doutrina é em tudo conforme ao Direito e nomeadamente ao disposto na portaria de 28 de abril de 1887".

"Sobre recurso do Supremo Tribunal Administrativo em que é recorrente Nuno Vasconcelos Porto e recorrida a Câmara de Lisboa"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se a favor da homologação do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre o recurso n.º 8126, em que é recorrente Nuno António Coelho de Vasconcelos Porto e recorrida a Câmara Municipal de Lisboa.

"Recursos do Supremo Tribunal Administrativo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino acerca de diversos recursos resolvidos sob consultas do Supremo Tribunal Administrativo, remetidos para a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, por não se conformar o Governo com eles, para ser dado cumprimento ao artigo 43 do regulamento de 25 de novembro de 1886. Defende que a doutrina que mantém "é a de que o Governo deve em regra homologar as decisões do Supremo Tribunal Administrativo", enumerando, no entanto, algumas exceções a este princípio, as quais não se aplicam aos processos em questão.