Remunerações / Vencimentos / Abonos

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"Em que o administrador do Correio de Vila Real, Manuel António de Carvalho, expõe que se julga ofendido com as disposições do decreto de 1 de dezembro de 1884"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério das Obras Públicas acerca do processo em que o administrador do Correio de Vila Real, Manuel António de Carvalho, alega que se considera ofendido com as disposições do decreto de 1 de dezembro de 1884, por julgar que este está em desarmonia com o disposto na carta de lei de 7 de julho de 1880, que regulou a forma de colocação dos administradores das extintas administrações, fixando-lhes, quando diretores, o ordenado de diretor e um suplemento de retribuição. Sustenta que compete ao poder legislativo apreciar se o Governo procedeu bem ou mal e só ele tem a faculdade de tomar uma providência para fazer cumprir a lei, não tendo a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda essa competência.

"Em que o conselheiro Jacinto António Perdigão pede o aumento do terço do ordenado"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério do Reino. Pronuncia-se sobre o pedido de aumento do terço do ordenado feito por Jacinto António Perdigão, na qualidade de ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda junto do Supremo Tribunal Administrativo.

"Em que o secretário do governador de Macau pede se lhe não desconte a quantia que recebeu por estar servindo de governador da província"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Marinha. Pronuncia-se sobre o requerimento em que o bacharel José Alberto Homem da Cunha Côrte-Real, antigo secretário-geral do Governo de Macau e Timor, pede que não lhe seja descontada a diferença que lhe foi paga, quando esteve encarregado do governo da província na ausência do governador, desde 12 de maio a 7 de agosto de 1882.

"Parecer sobre o requerimento do visconde de Wildik pedindo o abono de vencimentos em dívida, e ser restituído à situação em que se achava ao tempo da portaria de 15 de janeiro de 1888"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que o requerimento do visconde de Wildik, cônsul-geral de primeira classe, deve ser deferido, por ter sido absolvido do crime que lhe estava atribuído e pelo qual tinha sido suspenso.

"Pretensão de Maria Joaquina de Jesus para lhe serem pagos os trabalhos efetuados por seu falecido marido"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o requerimento em que Maria Joaquina de Jesus, viúva de Alexandre Gomes da Costa, empreiteiro da construção da ponte sobre o rio Ínsua, pede o pagamento dos trabalhos por ele efetuados.

"Pretensão do conselheiro João de Sousa Calvet de Magalhães"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação do conselheiro João de Sousa Calvet de Magalhães contra o despacho de 7 de janeiro de 1892, pelo qual foi mandado abonar dos vencimentos correspondentes à categoria de reverificador, que era a que lhe pertencia antes de ter sido nomeado administrador do Círculo Aduaneiro do Norte, de que, entretanto, foi exonerado, alegando que, desde 1886, tem exercido as funções de diretor da Alfândega e, desde 1884, exerce funções diretivas nas duas primeiras casas fiscais do reino.

"Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende "1.º) que as câmaras podem conceder cada ano 30 dias de licença com vencimento e por qualquer motivo aos professores de instrução primária; 2.º) que no caso de moléstia as licenças poderão ser concedidas com vencimentos quando o impedimento dos professores não exceder 40 dias úteis em cada ano; 3.º) que as câmaras podem ainda conceder licenças sem vencimento por tempo excedente a 30 dias, contanto que essas licenças não excedam três meses por analogia em o disposto na portaria de 17 de janeiro de 1888; 4.º) que as licenças, sem serem por motivo de moléstia não podem ser concedidas sem que a escola fique devidamente provida nos termos do § 2.º do artigo 30 da lei de 2 de maio de 1878; 5.º) que quando o impedimento for causado por moléstia comprovada e se prolongar além de 40 dias úteis, as escolas serão providas igualmente por indivíduo com capacidade legal ou reconhecidamente apto".

"Em que alguns professores de instrução superior reclamam contra a interpretação que se tem dado à lei de 1 de setembro de 1887"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre seis pontos que foram objeto de várias reclamações de professores de instrução superior contra a interpretação que tem sido dada à lei de 1 de setembro de 1887 , que estabelece o vencimento de exercício para os lentes e professores proprietários e substitutos dos estabelecimentos de instrução superior dependentes do Ministério do Reino, e estatui regras relativas a licenças e comissões de serviço.

"Em que o diretor da Escola Médico-Cirúrgica do Porto apresenta dúvida relativamente ao abono do lente da mesma Escola Vicente Urbino de Freitas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Sustenta que, tendo o professor Vicente Urbino de Freitas sido preso sem fiança, não podendo, por esse motivo, comparecer às aulas, do que resulta não justificar as suas faltas, por não lhe devem ser abonados os seus vencimentos desde a data da prisão.

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