Documento simples 121 - "Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

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Código de referência

PT/AHPGR/PGR/04/064/121

Título

"Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

Data(s)

  • 1891-08-07 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

4 f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende "1.º) que as câmaras podem conceder cada ano 30 dias de licença com vencimento e por qualquer motivo aos professores de instrução primária; 2.º) que no caso de moléstia as licenças poderão ser concedidas com vencimentos quando o impedimento dos professores não exceder 40 dias úteis em cada ano; 3.º) que as câmaras podem ainda conceder licenças sem vencimento por tempo excedente a 30 dias, contanto que essas licenças não excedam três meses por analogia em o disposto na portaria de 17 de janeiro de 1888; 4.º) que as licenças, sem serem por motivo de moléstia não podem ser concedidas sem que a escola fique devidamente provida nos termos do § 2.º do artigo 30 da lei de 2 de maio de 1878; 5.º) que quando o impedimento for causado por moléstia comprovada e se prolongar além de 40 dias úteis, as escolas serão providas igualmente por indivíduo com capacidade legal ou reconhecidamente apto".

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

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Condições de acesso

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Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

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Nota

f. 163 a 166v
n.º 524
Instrução Pública

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