"Natureza jurídica do processo de concessão de liberdade condicional"
- PT/AHPGR/PGR/04/182/069
- Unidad documental simple
- 1952 junho 11
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça com a seguinte conclusão: "a) A liberdade condicional tanto pode ser decretada em processo complementar como em processo gracioso, mas quando o tribunal tenha feito a declaração de um estado de perigosidade ela só pode ser concedida em processo complementar. b) É competente para decidir sobre a cessação do estado de perigosidade e, consequentemente, decretar a liberdade condicional, o juízo criminal, nos casos em que tenha sido aplicada a medida de segurança indicada no artigo 20.º do decreto n.º 37447."