Misericórdias

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Circular n.º 227

Informa que na sessão do conselho do Procurador Régio dos Açores de 7 de novembro de 1841 se assentou que o Ministério Público não é competente para promover como parte principal a cobrança de legados pios não cumpridos, os quais pertencem às Misericórdias e não à Fazenda Pública.

Circular n.º 186

Transmite a cópia da régia provisão de 17 de outubro de 1775 expedida em virtude do decreto real dispensando a Misericórdia de Lisboa de prestação de fiança para os atos judiciais em que a lei o requerer.

"Acordo celebrado entre a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso e Dr. Artur Ferreira Macedo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a proposta feita pelo Dr. António Ferreira Macedo à Misericórdia de Santo Tirso, para a compra de metade da quinta de Santa Cristina que a esta Misericórdia pertence.

"Consulta sobre uma petição da Misericórdia do Porto, como administradora do Instituto de Surdos-Mudos Araújo Porto e outros processos sobre o mesmo assunto"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Entende que "a Santa Casa da Misericórdia do Porto, como administradora do Instituto de Surdos Mudos Araújo Porto, tem direito ao benefício do artigo 7.º da lei de 26 de fevereiro de 1892 pelos descontos sofridos nos juros dos títulos de dívida pública, provenientes do remanescente da herança de José Rodrigues de Araújo Porto".

"Consulta relativa a uma questão suscitada entre a Santa Casa da Misericórdia de Luanda e a repartição de fazenda provincial"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada. Expõe sobre a questão apresentada pela Misericórdia de Luanda e a repartição de Fazenda da mesma província, referente ao cumprimento de uma escritura celebrada entre as duas em 3 de outubro de 1889.

"Se pode ser proibida a circulação de listas das lotarias, antes da publicação das da Santa Casa da Misericórdia, que é a oficial"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o pedido da Comissão Administrativa das Lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para que seja proibida a publicação de listas não oficiais das lotarias efetuadas, visto o prejuízo que de tal publicação advém ao Governo e estabelecimentos pios que auferem lucros das mesmas lotarias, bem como a alguns jogadores que têm inutilizado alguns bilhetes premiados de acordo com a lista da Santa Casa, não constando nas outras listas.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca do requerimento em que os escrivães do juízo ordinário de Tentúgal se queixam do cartório ou escrivão da Casa da Misericórdia daquela vila"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 2 de outubro de 1838 sobre o requerimento em que os escrivães do juízo ordinário de Tentúgal se queixam do cartório ou escrivão da Casa da Misericórdia daquela vila, por estar a lavrar as escrituras do contrato da mesma Casa, para que o Ministério Público faça intimar o escrivão para não fazer mais escrituras públicas e que se proceda contra ele na forma da ordenação do livro 1.º, título 80, § 6, em caso de contravenção e usurpação de funções.

"Parecer acerca da arrematação de um prédio de casas pertencente à Misericórdia de Borba, feita por José das Dores Falcato"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo em que se pede a anulação da arrematação de um prédio mandado pôr em praça, pertencente à Misericórdia de Borba, com o fundamento de não se terem cumprido as disposições legais relativas à afixação das listas que não foram afixadas no prédio anunciado para venda e de terem sido afastados da praça os licitantes, por virtude de aviso notificando ter sido retirado da praça o prédio que, depois, se mandou incluir nela à última hora, sem tempo para se fazerem os competentes contra-avisos.

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