- PT/AHPGR/PGR/10/02/01/225
- Documento simples
- 1842-03-31
Parte de Procuradoria-Geral da República
Informa que na sessão do conselho do Procurador Régio dos Açores de 7 de novembro de 1841 se assentou que o Ministério Público não é competente para promover como parte principal a cobrança de legados pios não cumpridos, os quais pertencem às Misericórdias e não à Fazenda Pública.
