Escravatura / Tráfico de escravos

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"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 21 de Janeiro de 1848 ácerca dos officios do Govenador Geral d'Angola sobre os aprezadores dos Navios negreiros, poderem ou não ser testemunhas nos processos contra as tripulaçoens dos Navios, e sobre a absolvição das tripulaçoens das Prezas = Bomfim = e Itagoahy."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia a questão de saber se as tripulações dos navios que apresem outros por se dedicarem ao tráfico de escravos, estão inibidas de servir como testemunhas nos processos crime em que sejam acusados os tripulantes dos navios apresados.

"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 17 de Julho de 1851 ácerca do requerimento do Aspirante a Guarda Marinha Antonio Pedro Lopes de Mendonça pedindo a parte que lhe pertence na presa que se fez no Brege Brazileiro"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini sobre a distribuição do produto de um navio apresado por tráfico de escravos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 29 de Agosto de 1848 á cerca da impossibilidade de se asseituar o Acordão da Relação de Lisboa que condemnou os indeviduos de que trata o mesmo Acordão."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Censura as autoridades civis ou militares que sem aguardar sentença definitiva do Tribunal da Relação de Lisboa, dispuseram dos réus condenados no tribunal de comarca de Luanda por crime de tráfico de escravatura, fazendo-os "assentar praça de marinhagem como recrutas nos navios de guerra". Sustenta que devem ser realizadas diligências no sentido de serem procurados e presos os referidos réus.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 10 de Abril corrente sobre o trafico da Escravatura em Angola"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros. Examina a conduta das autoridades militares e civis de Luanda a respeito de um caso "de tentativa com começo de execução do proibido tráfico de [escravos]", na sequência da descoberta de "[pretos] que se achavam acorrentados em barracões" no distrito de Ambriz.

Requerimento de António Joaquim Guimarães Júnior para "a fundação de um Estabelecimento agricola-commercial" na Baía de Moçâmedes.

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, recomendando a concessão, pelo Governo, das ajudas solicitadas pelo requerente para o seu empreendimento. O Procurador-Geral repudiava o pedido do requerente de transporte de escravos para seu serviço em navios do Estado, que considerava "odioso", "impolítico" e "inadmissível".

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 8 de Novembro de 1841, ácerca do requerimento de Antonio Vinent e Vives, relativo ao apresamento das Galeras = Gloria = e Maria 2.ª"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia requerimento de cidadão espanhol a ser-lhe restituído um navio de que fora sobrecarga, apreendido e declarado perdido a favor da Fazenda Pública por um tribunal moçambicano, em virtude de se dedicar, em Moçambique, ao tráfico de escravos.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 26 de Novembro de 1841 ácerca do officio do Consul de Portugal em Pernambuco com os protestos feitos pelo Capitão e tripulação do Bergantim Portuguez 24 de Julho capturado pela Corveta Britanica Rose."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a apreensão de um navio navegando sob bandeira portuguesa por um navio de guerra britânico, por suspeita de ser utilizado no tráfico de escravos.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar com o officio do Governador geral de Moçambique de 15 Outubro de 1840, ácerca da adjudicação da Galera D. Maria 2.ª á Fazenda Nacional aprezada no Porto da dita Provincia."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a propriedade de um navio declarado perdido a favor da Fazenda Nacional, por sentença de um tribunal de Moçambique, em virtude de se dedicar ao tráfico ilícito de escravos.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 11 de Setembro de 1843, ácerca da conclusão do Processo pela Preza feita no Navio = Maria Verginia"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia a situação de um navio português apreendido por suspeita de ter sido utilizado no tráfico de escravos. Em virtude do estado de ruína em que se encontra, com perigo de perda da sua carga, propõe que o Ministério Público requeira no respetivo processo judicial em curso, a venda em hasta pública tanto da embarcação como das mercadorias.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha de 9 de Outubro de 1846 ácerca da entrega de um escravo por nome Francisco Monteiro, reclamada por Gaspar Joze Monteiro, subdito Brazileiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que a entrega de um indivíduo chegado a Lisboa a bordo de um navio português, reclamado por um cidadão brasileiro como seu escravo, só pode realizar-se depois de feita prova segura do estado de escravidão e do direito de propriedade sobre ele.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 12 de Dezembro de 1846, ácerca da Nota do Encarregado dos Negocios d'Inglaterra, para se lhe declarar em que Portos, e a que Authoridade dos mesmos Portos quer o Governo de Sua Magestade sejão entregues os prisioneiros Portuguezes dos Navios sentenciados por causa do trafico da Escravatura nas Comissoes mistas do Cabo da Boa Esperança e da Jamaica."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Esclarece a que juízo compete o julgamento dos crimes cometidos por cidadãos portugueses envolvidos no tráfico de escravos detidos fora do território nacional ao abrigo do Tratado celebrado entre Portugal e a Grã-Bretanha em 1842.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 19 de Janeiro de 1847, ácerca da aprehensão do Brigue Portuguez = Nova Sociedade ="

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre a apreensão de um navio português ao largo da Ilha Brava, Cabo Verde, por indícios de se encontrar envolvido no tráfico de escravos. Considera que a apreensão foi legítima, pelo facto de o navio ter a bordo os objetos que a lei considera como indícios do tráfico de escravos, embora convencido que o "verdadeiro fim desta embarcação era transportar colonos para o Império do Brasil, sem passaportes".

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 22 de Fevereiro ultimo sobre providencias para se acabar o trafico de escravatura em Angola"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito da apreensão do palhabote "Joaquina", transportando 150 escravos, aprecia a proposta do Governador Geral de Angola de criação de um tribunal especial para julgar os crimes relacionados com o tráfico de escravos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 27 de Fevereiro de 1847 ácerca da aprehensão do Navio = Nova Sociedade = na Provincia de Cabo Verde suspeito do trafico de Escravatura."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a entrega provisória ao Arsenal da Marinha de um navio que é objeto de um processo judicial correndo termos em Cabo Verde, em virtude de ter sido alegadamente empregue no tráfico de escravos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha e ultramar de 28 de setembro de 1847 ácerca do officio (por copia) do Governador Geral d'Angola pedindo providencias ácerca da sahida de negros para o Brazil em todos os navios, com differentes pretextos."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Enuncia as instruções que devem ser comunicadas ao governador geral de Angola de modo a não ser defraudada a Lei de 1836 que proibiu a exportação de escravos através dos portos dos domínios portugueses. Entende que "ainda que se não possa estabelecer a proibição geral de saída dos portos de Angola dos negros que se mostrarem legalmente livres, cumpre todavia ordenar ao governador geral da sobredita província que não considere como livres, para lhes permitir a saída, os negros matriculados nas tripulações dos navios pela simples declaração de liberdade feita no acto da matrícula".

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