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Projeto de regulamento da jurisdição civil dos cônsules portugueses nos países não cristãos

Contém ofício da Direção Política do Ministério do Negócios Estrangeiros, de 28 de dezembro de 1891, minuta de parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 1 de outubro de 1892, e "Projeto de regulamento da jurisdição criminal dos cônsules portugueses nos países não cristãos" (impresso).

"Em que se trata da Nota do Ministro d'Alemanha n'esta Côrte de Lisboa pedindo esclarecimentos sobre o artigo 213 do codigo de Processo Civil Portuguez"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens relativo à obrigatoriedade da apresentação, em tribunal, de documentos escritos em línguas estrangeiras acompanhados de tradução e autenticados pelos respetivos representantes diplomáticos.

"Acerca da creação de novos consulados."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre as condições a respeitar, em matéria de emolumentos consulares, para a criação de novos consulados.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 22 de Novembro de 1858 sobre as duvidas offerecidas no Juizo de Direito da 1.ª Vara do Porto com respeito ao Inventario dos bens do subdito Hespanhol José Páes, alli fallecido."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre um inventário que fora começado na 1.ª vara cível do Porto, e que se interrompeu quando se teve conhecimento da nacionalidade espanhola do inventariado. Discorda da interpretação que é dada à Convenção celebrada entre Portugal e Espanha em 26 de junho de 1845 nos casos em que o inventariado deixou herdeiros de nacionalidade portuguesa.

"[Parecer] em satisfação do officio de 13 de Novembro de 1853: sobre a reclamação do Consul de Hespanha na Cidade do Porto, contra o facto de estar um dos Juizes da mesma cidade, procedendo a inventario por fallecimento de João de França Cadete, subdito Hespanhol."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia a conduta de um juiz da 2.ª vara cível do Porto ao proceder ao inventário dos bens de alguém que o Cônsul de Espanha no Porto alega ter tido nacionalidade espanhola. Apresenta ainda a sua interpretação sobre uma norma da Convenção celebrada entre Portugal e Espanha em 26 de Junho de 1845, no ponto em que se discute se é da competência das autoridades judiciárias portuguesas a realização do inventário dos bens de um cidadão espanhol - em lugar das autoridades consulares espanholas -, no caso de os seus herdeiros terem nacionalidade portuguesa.

"[Parecer] em execução do officio de 13 de Novembro de 1858 relativamente aos papeis em que se trata da cobrança dos emolumentos do Vice Consul de Hespanha em Villa Nova de Portimão."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia a questão de saber se os emolumentos a receber pelos agentes consulares estrangeiros na sua atividade de testamentaria, podem ser cobrados em ação executiva ou se, pelo contrário, necessitam para o efeito da interposição de uma ação ordinária.

"Officio com dois requerimentos onde Victor Jozé de Souza, ex-vice Consul de Portugal em Larache formula varias accusações contra o Consul Geral em Tanger."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Analisa queixas formuladas pelo vice-Cônsul de Portugal em Larache contra o Cônsul Geral em Tanger, José Daniel Colaço, considerando-as, na sua maior parte, injuriosas.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 5 de Fevereiro de 1848 ácerca da pertenção d'alguns Consules Estrangeiros fazerem uso d'Armas sem tirarem a licença que a lei exige"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Entende que os cônsules não beneficiam em Portugal do privilégio de uso e porte de arma, estando sujeitos à obtenção de licença, nos termos gerais. Sustenta, porém, que por força de tratados anteriormente celebrados, os cônsules da Alemanha, Grã-Bretanha, França, Espanha, Brasil e Holanda, dispõem desse mesmo privilégio, extensível aos seus criados "que vivam na companhia de seus amos, dentro mesma casa".

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