"Sobre a recusa do Supremo Tribunal Administrativo em julgar recursos do extinto Tribunal de Contas"
- PT/AHPGR/PGR/04/095/171
- Documento simples
- 1912-06-05
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Pronuncia-se sobre a incompetência com que se julga o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer e julgar os recursos que tinham subido ao extinto Tribunal de Contas, fundamentando-se em que a sua jurisdição e competência, em ralação a tais recursos, caducou depois da publicação do decreto de 11 de abril de 1911, que criou o Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, tendo, por esse motivo, enviado para este Conselho Superior os processos pendentes.
