Remunerações / Vencimentos / Abonos

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"Parecer acerca das dúvidas suscitadas na execução do artigo 1.º do decreto de 24 de dezembro de 1889"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca da interpretação a dar ao decreto de 24 de dezembro de 1889, na parte em que se refere aos vencimentos devidos aos cónegos da Sé de Luanda, nomeados nos termos do mesmo decreto.

"Pretensão de Maria Joaquina de Jesus para lhe serem pagos os trabalhos efetuados por seu falecido marido"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o requerimento em que Maria Joaquina de Jesus, viúva de Alexandre Gomes da Costa, empreiteiro da construção da ponte sobre o rio Ínsua, pede o pagamento dos trabalhos por ele efetuados.

"Pretensão do conselheiro João de Sousa Calvet de Magalhães"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação do conselheiro João de Sousa Calvet de Magalhães contra o despacho de 7 de janeiro de 1892, pelo qual foi mandado abonar dos vencimentos correspondentes à categoria de reverificador, que era a que lhe pertencia antes de ter sido nomeado administrador do Círculo Aduaneiro do Norte, de que, entretanto, foi exonerado, alegando que, desde 1886, tem exercido as funções de diretor da Alfândega e, desde 1884, exerce funções diretivas nas duas primeiras casas fiscais do reino.

"Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende "1.º) que as câmaras podem conceder cada ano 30 dias de licença com vencimento e por qualquer motivo aos professores de instrução primária; 2.º) que no caso de moléstia as licenças poderão ser concedidas com vencimentos quando o impedimento dos professores não exceder 40 dias úteis em cada ano; 3.º) que as câmaras podem ainda conceder licenças sem vencimento por tempo excedente a 30 dias, contanto que essas licenças não excedam três meses por analogia em o disposto na portaria de 17 de janeiro de 1888; 4.º) que as licenças, sem serem por motivo de moléstia não podem ser concedidas sem que a escola fique devidamente provida nos termos do § 2.º do artigo 30 da lei de 2 de maio de 1878; 5.º) que quando o impedimento for causado por moléstia comprovada e se prolongar além de 40 dias úteis, as escolas serão providas igualmente por indivíduo com capacidade legal ou reconhecidamente apto".

"Em que alguns professores de instrução superior reclamam contra a interpretação que se tem dado à lei de 1 de setembro de 1887"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre seis pontos que foram objeto de várias reclamações de professores de instrução superior contra a interpretação que tem sido dada à lei de 1 de setembro de 1887 , que estabelece o vencimento de exercício para os lentes e professores proprietários e substitutos dos estabelecimentos de instrução superior dependentes do Ministério do Reino, e estatui regras relativas a licenças e comissões de serviço.

"Em que o diretor da Escola Médico-Cirúrgica do Porto apresenta dúvida relativamente ao abono do lente da mesma Escola Vicente Urbino de Freitas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Sustenta que, tendo o professor Vicente Urbino de Freitas sido preso sem fiança, não podendo, por esse motivo, comparecer às aulas, do que resulta não justificar as suas faltas, por não lhe devem ser abonados os seus vencimentos desde a data da prisão.

"O administrador dos Hospitais da Universidade pondera os inconvenientes da carta de lei de 30 de junho do corrente ano"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que a lei de 30 de junho de 1891 não tem aplicação aos empregados do hospital por serem pagos por cofre especial do estabelecimento dotado com rendimentos próprios.

"O enfermeiro-mor do Hospital Real de São José pergunta se os preceitos proibitivos e restritivos da carta de lei de 1-8-91 são aplicáveis aos serviços do mesmo estabelecimento"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se a parte proibitiva e restritiva da carta de lei de 30 de junho de 1891 relativa aos empregados públicos é aplicável ao Hospital de São José.

"Em que o lente catedrático do Instituto Industrial e Comercial do Porto pede aumento por diuturnidade de serviço"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre o pedido de aumento de vencimento, por diuturnidade de serviço, feito por José Guilherme Parada e Silva Leitão, professor do Instituto Industrial e Comercial do Porto.

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