Consulta sobre se, tendo em conta o preceituado no artigo 61.º da lei de 9 de setembro de 1908, que determina que nos quadros das Repartições das Direções-Gerais do Ministério da Fazenda, onde haja aspirantes ou empregados adidos, as vacaturas que ocorrerem de amanuenses serão preenchidas alternadamente por propostas dos chefes de serviço e por concurso, se pode considerar revogada ou suspensa a base 2 da lei de 7 de junho de 1900 e parte respetiva do seu regulamento, relativamente às Direções-Gerais do Ministério da Fazenda.
Contém ofício da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda, de 11 de outubro de 1908, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 23 de outubro.