Reforma judiciária

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Processo acerca dos artigos da Reforma Judicial, que estabelecem a perda da terça parte do ordenado aos juízes e magistrados do Ministério Público, em licença por mais de 30 dias

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 3 de fevereiro de 1849, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda de 6 de março de 1849, escrita sobre o ofício.

"Ao Ministro da Justiça, á cerca de hum homicidio perpetrado á cinco annos no Julgado de Grandola, por Francisco Filicio"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca de um homicídio praticado, no julgado de Grândola, há cinco anos, em que expõe os graves danos que resultam à administração da justiça, à moral pública e à segurança social das prescrições criminais estabelecidas nos artigos 1208 e 1211 da Novíssima Reforma Judiciária.

"Idem ao Ministro da Justiça sobre a inutilidade da Delegação da Procuradoria Regia perante o Tribunal de Policia Correccional de segunda instancia desta Cidade"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, em que considera inútil a existência de um delegado da Procuradoria Régia perante o Tribunal de Polícia Correcional de segunda instância, criada pelo artigo 13.º, parágrafo 5, da primeira parte da Reforma Judiciária, e propõe que este delegado seja incumbido da intervenção nas causas tanto de primeira como de segunda instância, alterando-se, para esse fim, o artigo 4.º do decreto de 13 de dezembro de 1833.

"Idem ao Ministro da Justiça sobre requerimento em que os Escrivães dos Juizos Eleitos da Cidade do Porto, reclamão a disposição do artigo 444 da 2.ª parte da Reforma Judiciaria"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, dirigido ao Ministro da Justiça devolvendo a reclamação dos escrivães dos juízos eleitos da cidade do Porto relativamente à disposição do artigo 444.º da Reforma fiscal, acerca dos devedores fiscais.

"Idem ao Ministro da Justiça sobre a reunião da Comissão criada pelo Decreto de 8 de Outubro de 1838"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que não tem sido possível realizar a reunião da comissão de revisão da reforma judiciária, criada pelo decreto de 8 de outubro de 1838, para dar cumprimento às portarias do Ministério da Justiça de 10 e 28 de janeiro, 20 de fevereiro e 9 de março de 1840, por não comparência dos vogais.
O Procurador-Geral refere ainda que o esforço e a dedicação que lhe são necessárias para cumprir as determinações das portarias referidas são incompatíveis com as funções do cargo que exerce e que só uma dispensa de três ou quatro meses do serviço ordinário o habilitaria para poder examinar tais matérias e dar a sua opinião.