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"Em que o diretor da Escola Médico-Cirúrgica do Porto apresenta dúvida relativamente ao abono do lente da mesma Escola Vicente Urbino de Freitas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Sustenta que, tendo o professor Vicente Urbino de Freitas sido preso sem fiança, não podendo, por esse motivo, comparecer às aulas, do que resulta não justificar as suas faltas, por não lhe devem ser abonados os seus vencimentos desde a data da prisão.

"Em que alguns professores de instrução superior reclamam contra a interpretação que se tem dado à lei de 1 de setembro de 1887"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre seis pontos que foram objeto de várias reclamações de professores de instrução superior contra a interpretação que tem sido dada à lei de 1 de setembro de 1887 , que estabelece o vencimento de exercício para os lentes e professores proprietários e substitutos dos estabelecimentos de instrução superior dependentes do Ministério do Reino, e estatui regras relativas a licenças e comissões de serviço.

"Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende "1.º) que as câmaras podem conceder cada ano 30 dias de licença com vencimento e por qualquer motivo aos professores de instrução primária; 2.º) que no caso de moléstia as licenças poderão ser concedidas com vencimentos quando o impedimento dos professores não exceder 40 dias úteis em cada ano; 3.º) que as câmaras podem ainda conceder licenças sem vencimento por tempo excedente a 30 dias, contanto que essas licenças não excedam três meses por analogia em o disposto na portaria de 17 de janeiro de 1888; 4.º) que as licenças, sem serem por motivo de moléstia não podem ser concedidas sem que a escola fique devidamente provida nos termos do § 2.º do artigo 30 da lei de 2 de maio de 1878; 5.º) que quando o impedimento for causado por moléstia comprovada e se prolongar além de 40 dias úteis, as escolas serão providas igualmente por indivíduo com capacidade legal ou reconhecidamente apto".

"Em que o reitor do Liceu de Ponta Delgada expõe a dúvida que se lhe oferece sobre qual dos professores Eugénio do Canto e Francisco Manuel Bicudo Correia deve ser considerado mais antigo para o efeito de exercer o cargo de reitor no impedimento deste funcionário"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério do Reino acerca da antiguidade dos professores Eugénio do Canto e Castro e Francisco Manuel Bicudo Correia. Sustenta que "para o efeito de substituir o reitor do liceu, deve ser considerado como mais antigo o professor Bicudo Correia".

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