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"Ao Ministro da Justiça, á cerca do réo Jordão Exposto, soldado do Regimento d'Infanteria N.º 3"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que o procurador régio da Relação do Porto, no seu ofício de 5 de dezembro de 1845, referindo-se a outro do seu delegado na Póvoa de Lanhoso, lhe participou que, por sentença proferida naquele juízo, foi anulada a sentença que incompetentemente tinha condenado o soldado Jordão Exposto a dois anos de trabalhos públicos por crimes posteriores ao assentamento de praça.

"Ao Ministro da Justiça á cerca do soldado do Regimento d'Infanteria n.º 3 Jordão Exposto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça, em aditamento ao enviado a 10 de janeiro de 1845, acerca do processo do soldado Jordão Exposto, que tinha sido sentenciado a dois anos de trabalhos públicos no juízo de direito da comarca da Póvoa de Lanhoso, por crimes posteriores ao assentamento de praça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto, de 15 de março de 1845, em que participa que o respetivo delegado se achava habilitado com a certidão do assentamento de praça do referido soldado, para com ela instruir o libelo rescisório e de nulidade da sentença proferida naquele juízo incompetente.

"Ao Ministro da Marinha com o Officio do Procurador Regio da Relação do Porto de 31 de Dezembro de 1844, e outro do seu Delegado na Povoa de Lanhozo, á cerca de ser annulada a sentença que condemnou o soldado Jordão = Exposto, em trabalhos publicos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto, de 31 de dezembro de 1844, e outro do seu delegado na Póvoa de Lanhoso, acerca das ordens recebidas para o Ministério Público interpor recurso para anulação da sentença do juiz de direito da comarca da Póvoa de Lanhoso, que condenou o soldado Jordão Exposto a dois anos de trabalhos públicos, por crimes posteriores ao assentamento de praça.