Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino. Pronuncia-se sobre dois pontos de doutrina: em primeiro lugar, se os juízes que pertencem aos tribunais administrativos organizados em virtude do código administrativo têm direito ao terço por diuturnidade de serviço, que a legislação garante aos magistrados judiciais, e, em segundo lugar, se o serviço desempenhado pelos conservadores do registo hipotecário poderá ser contado como útil para completar o período de vinte anos, necessário para o abono do terço.