- PT/AHPGR/PGR/04/070/133
- Documento simples
- 1906-05-11
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se a operação que os Grandes Armazéns do Chiado estabeleceram "que visa a nascer no público a esperança de um ganho a obter por meio da sorte" constitui uma lotaria e se é legal e, em caso afirmativo, qual a taxa de imposto que por ela é devida. Considera que "a operação de que se trata não é uma lotaria nos precisos termos do § 1 do artigo 270 do código penal" e conclui que "nem esta operação é ilegal nem sobre os bilhetes por ela constituídos pode recair qualquer taxa de imposto, pois não se tratando de qualquer lotaria ou rifa, não pode considerar-se tal ato compreendido no n.º 292 da tabela da lei de selo de 29 de julho de 1899".
