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"Parecer acerca da distribuição de prémios por meio de sorteio feito pelos Grandes Armazéns do Chiado"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se a operação que os Grandes Armazéns do Chiado estabeleceram "que visa a nascer no público a esperança de um ganho a obter por meio da sorte" constitui uma lotaria e se é legal e, em caso afirmativo, qual a taxa de imposto que por ela é devida. Considera que "a operação de que se trata não é uma lotaria nos precisos termos do § 1 do artigo 270 do código penal" e conclui que "nem esta operação é ilegal nem sobre os bilhetes por ela constituídos pode recair qualquer taxa de imposto, pois não se tratando de qualquer lotaria ou rifa, não pode considerar-se tal ato compreendido no n.º 292 da tabela da lei de selo de 29 de julho de 1899".

"Se pode ser proibida a circulação de listas das lotarias, antes da publicação das da Santa Casa da Misericórdia, que é a oficial"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o pedido da Comissão Administrativa das Lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para que seja proibida a publicação de listas não oficiais das lotarias efetuadas, visto o prejuízo que de tal publicação advém ao Governo e estabelecimentos pios que auferem lucros das mesmas lotarias, bem como a alguns jogadores que têm inutilizado alguns bilhetes premiados de acordo com a lista da Santa Casa, não constando nas outras listas.

"Acerca da liquidação de responsabilidades de António Inácio da Fonseca na qualidade de comprador exclusivo do papel selado para cautelas de lotarias estrangeiras"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se na importância de 93.240$000réis, rendimento mínimo garantido por António Inácio da Fonseca, como adjudicatário do privilégio da compra de papel selado para a emissão de cautelas de lotarias, pelo contrato de 1 de setembro de 1887, deverá ser levada em conta a importância do adicional de 6%, estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890.

"A Direção do Palácio de Cristal pede para realizar lotarias"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino sobre o requerimento em que a direção do Palácio de Cristal pede autorização para realizar algumas lotarias, a fim de promover uma exposição de belas artes. Refere que "sob o ponto de vista jurídico não tenho nada que consultar, como apreciação moral o meu parecer é contra as lotarias".

"Sobre a loteria do Palacio de Cristal. Voto em separado"

Voto em separado do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto referente ao parecer de que foi relator o Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, acerca do processo em que a direção do Palácio de Cristal, no Porto, estando autorizada a realizar uma lotaria de 400.000 mil réis com 160.000 mil réis de prémios em 40 mil bilhetes, pede ao Governo, em virtude da impossibilidade de passar a totalidade desses bilhetes, que lhe permita uma redução no montante dessa lotaria, sendo aquele plano substituído por outro.

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