Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite que, tendo Cristóvão Pinto Barreiros, arrematante das dízimas da Chancelaria da Corte e Casa da Suplicação, Coutos e Cidade, entre 1828 e 1830, representado à rainha que, tendo satisfeito o preço do seu contrato e encontrando-se por cobrar algumas dízimas pertencentes à referida arrematação, pedia que ele as pudesse administrar e arrecadar livremente. Este pedido foi atendido pela rainha e passou as ordens necessárias para que o arrematante e os seus sócios João Ventura Rodrigues e Francisco José de Araújo não sejam embaraçados na livre administração das execuções de dízimas de sentenças proferidas na arrecadação das mesmas que lhe pertencem.