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"Idem ao subdelegado ao julgado de Santa Comba Dão acerca da infração que a Câmara do mesmo concelho fez ao artigo 28 § 3 n.º 5 do Código Administrativo"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao subdelegado ao julgado de Santa Comba Dão. Acusa a receção do seu ofício de 13 de setembro de 1838, em que se queixa da infração que a Câmara de Santa Comba Dão fez ao artigo 28 § 3 n.º 5 do Código Administrativo, impondo o tributo de 30 réis a cada carro e 10 réis a cada besta que transita carregada pelo concelho e aumentando em 25% todas as verbas da décima para o ano económico de 1836 e 1837, tanto aos habitantes do concelho como aos de fora. O ajudante do Procurador-Geral informa que no § 27 do artigo 28 n.º 1 e 2 o subdelegado encontra o meio a seguir contra o procedimento da Câmara.

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca dos motivos por que não tem tomado efetiva a multa imposta à Junta da Décima pelo lançamento do ano económico de 1836 a 1837"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 17 de outubro de 1838 com o ofício do administrador do concelho de Sobral de Monte Agraço, sobre os motivos por que não tem tomado efetiva a multa imposta à Junta da Décima pelo lançamento do ano económico de 1836 a 1837, para que o Ministério Público promova os termos judiciais competentes.

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca da isenção do pagamento do imposto denominado maneio os negociantes de grosso trato súbditos das nações"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Participa que a Rainha ordenou, por portaria, que fossem provisoriamente isentos do pagamento do imposto denominado maneio os negociantes de grosso trato súbditos das nações indicadas na mesma portaria.

"Processo acerca da incidência do adicional de 6% criado pela carta de lei de 27 de abril de 1882, sobre o imposto de licença para venda de tabacos a cujo pagamento se recusa a respetiva companhia"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo em que a Companhia dos Tabacos, tendo-lhe sido exigido o pagamento do adicional de 6% criado pela lei de 27 de abril de 1882 sobre o imposto de licença da venda de tabacos, que até ao momento nunca tinha sido cobrado, contesta a obrigação de pagar qualquer adicional à taxa fixa de 40 réis estabelecida no n.º 4 das bases anexas à lei de 23 de março de 1891.

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