Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo em que Maria da Conceição Bandeira de Castro e Lemos, herdeira do visconde das Devesas, alega que o encargo vitalício de 300 mil réis que havia na herança a favor da abadessa do convento da Ave Maria da cidade do Porto, não tinha sido calculado como determina o artigo 11 da carta de lei de 13 de abril de 1874, mas sim nos termos do do artigo 8.º, parágrafo 10, do regulamento de 30 de junho de 1870, resultando ter pago a mais o imposto de registo.