- PT/AHPGR/PGR/04/060/069
- Pièce
- 1892-03-18
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se os preços de condução de passageiros e transporte de mercadorias pelas linhas das companhias dos caminhos de ferro de Bougado a Guimarães e do Porto à Póvoa e Famalicão estão ou não sujeitos ao imposto de trânsito. Considera que o imposto de trânsito é devido pelas companhias e deve ser cobrado nos termos do regulamento de 20 de setembro de 1888.
