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"Dúvidas sobre o pagamento de direitos de mercê por professores provisórios e temporários de vários liceus [...]"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República António de Ornelas Pereira Reis. Os requerentes eram: Mário Mourão Gamelas, do Liceu de Aveiro, Francisco Cordeiro, do Liceu de Setúbal, Francisco Bernardino Morais Sarmento, do Liceu de Chaves, e professores provisórios de vários liceus.

"Sobre a isenção ou aplicação do imposto do selo nos recibos das pensões ou subsídios diários do pessoal jornaleiro reformado pela Caixa de Reformas e Pensões do Pessoal de Obras Públicas"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República António de Ornelas Pereira Reis acerca do processo em que a Junta Administrativa da Caixa de Reformas e Pensões do Pessoal de Obras Públicas pretende que sejam isentos do pagamento do selo os recibos passados por pensionistas jornaleiros, quando de quantia inferior a 10 mil réis, invocando em abono da sua pretensão a nota ao artigo 133 da tabela anexa à lei de 24 de maio de 1902.

"Consulta acerca da reclamação apresentada contra a exigência de direitos de mercê por parte das senhoras que foram em tempos nomeadas damas da ex-rainha"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral. Pronuncia-se sobre a reclamação da duquesa de Palmela, camareira-mor da ex-rainha D. Amélia, contra a exigência de direitos de mercê às damas do Paço, alegando que a lei não se aplica àquelas damas, abrangendo unicamente as chamadas aias. O o Ajudante do Procurador-Geral da República refere-se a um parecer anterior, emitido pelo então Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa, de 8 de maio de 1907, e conclui que "não deve ser exigido o pagamento dos direitos de mercê às damas da ex-rainha".

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca de estarem sujeitas ao selo de quarenta réis cada meia folha das sentenças passadas pelos Juízes de Paz"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa, pedindo que faça constar a todos os agentes do Ministério Público sobre a Resolução Régia de 6 de julho, a qual declara que o imposto do selo estipulado para cada meia folha das sentenças passadas pelos Juízes de Paz, é de 40 réis.

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