Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao subdelegado ao julgado de Santa Comba Dão. Acusa a receção do seu ofício de 13 de setembro de 1838, em que se queixa da infração que a Câmara de Santa Comba Dão fez ao artigo 28 § 3 n.º 5 do Código Administrativo, impondo o tributo de 30 réis a cada carro e 10 réis a cada besta que transita carregada pelo concelho e aumentando em 25% todas as verbas da décima para o ano económico de 1836 e 1837, tanto aos habitantes do concelho como aos de fora. O ajudante do Procurador-Geral informa que no § 27 do artigo 28 n.º 1 e 2 o subdelegado encontra o meio a seguir contra o procedimento da Câmara.