Caminhos de ferro

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"Competência do poder executivo para conceder a aprovação, que se pede no incluso processo, do contrato que pretende celebrar a Junta Geral do distrito de Ponta Delgada com Eduardo Augusto Hopke para construção do caminho-de-ferro"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, pronuncia-se sobre a competência do poder executivo para conceder a aprovação pedida pelo governador civil do distrito de Ponta Delgada, para um contrato que a Junta Geral do mesmo distrito pretende celebrar com Eduardo Augusto Hopke para a construção de um caminho-de-ferro.

"Processo relativo à garantia de juro pertencente à 3.ª secção do caminho de ferro da Beira Baixa, pedida pela Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que, visto que "a Companhia não deu encalhamento a todos os trabalhos a que se obrigou pelo seu contrato, pode o Governo continuar a recusar-se ao pagamento da subvenção relativa à 3.ª secção" e que "atendendo porém à reclamação da Companhia relativamente à construção das oficinas, vedações e sebes, ampliações de estações e ramal de Monte Barro, tendo em atenção que relativamente a algumas destas obras não pode ser imputado à Companhia a demora na conclusão dos mesmos trabalhos, poderá o Governo tomá-las em consideração para o fim de aceitar as conclusões do parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas satisfazendo assim o pedido da Companhia quanto ao pagamento da subvenção sem embargo do não acabamento desses trabalhos que poderão ser dispensados nos termos ali propostos".

"Acerca das disposições do artigo 15.º da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se, em vista da homologação por sentença do Tribunal do Comércio de Lisboa de 11 de outubro de 1894, do convénio entre a Real Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e os seus credores, de 10 de maio do mesmo ano, deixam de ser aplicáveis a esta Companhia as disposições do artigo 15.º da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892 quanto ao pagamento das garantias de juro respeitantes ao 1.º semestre de 1894 e às linhas de Torres Vedras à Figueira da Foz, Alfarelos e Beira Baixa.

"Parecer no processo relativo ao recurso interposto para o Supremo Tribunal Administrativo pela Companhia dos Caminhos de Ferro Meridionais com relação à linha de Vendas Novas e Santarém"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que, tendo a Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda emitido, em 5 de outubro de 1893, o seu parecer a respeito do assunto em questão, nada tem a acrescentar, devendo as considerações expostas servir de base para sustentar a resolução do Governo relativamente a este recurso.

"Parecer sobre a arbitragem pedida pela Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses sobre tarifas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o contra-projeto de compromisso formulado pela Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses para a constituição de tribunal arbitral que há de resolver as dúvidas levantadas acerca da interpretação dos artigos 44 e 45 do contrato de 14 de setembro de 1859.

"Projeto de estatutos por que pretende reger-se a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre as modificações que a Companhia Real dos Caminhos de Ferro resolveu introduzir nos seus estatutos em sessão de assembleia geral de 16 de janeiro de 1892.

"Sobre o projeto de compromisso entre o Governo e a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Remete o projeto de compromisso entre o Governo e a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses para o fim de ser resolvida, no tribunal arbitral, a questão suscitada sobre a interpretação do artigo 44 do contrato de 14 de setembro de 1859.

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