João Teixeira da Silva, em comissão de serviço no Ministério das Obras Públicas desde 29 de março de 1899, à época em serviço na Carta Agrícola, pretende ser incluído na relação de oficiais a que se refere o artigo 49 do decreto de 28 de dezembro de 1899, que organizou os quadros técnicos de obras públicas e minas.
Contém ofício da Repartição do Pessoal da Direção-Geral de Obras Públicas e Minas, da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria, de 14 de março de 1901, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 10 de junho de 1901.