- PT/AHPGR/PGR/05/01/05/073
- Pièce
- 1839 julho 31
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Ministério da Fazenda
"Acerca da pretenção dos contractadores da Fabrica de Vidros da Marinha Grande"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer sobre a necessidade de obras de reparação em dependências da fábrica
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha e Ultramar, relativo ao pedido de licença para fazer um aterro em Porto Brandão, para ampliar a fábrica de produtos químicos do requerente.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Guerra.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Fazenda.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino relativo à aprovação de estatutos da companhia por acções "Concórdia", destinada à instalação de uma fábrica de fiação a vapor nas margens do Douro
(V. Jorge Fernandes Alves e Silvestre Lacerda, "Fábrica de Fiação e Tecidos do Rio Vizela - As origens", in O TRIPEIRO, 7ª série, ano XV (1995), nº 1-2 (Janeiro/Fevereiro), p. 41-46, e nº 3, p. 84-88).
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Fait partie de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, acerca da concessão do usufruto de uma parte do edifício do antigo Colégio de S. Tomás, em Nova Goa, pelo Governador-Geral do Estado da Índia, a José Máximo Falcão de Carvalho e seus sócios, para instalação de uma fábrica de cera. O parecer do Procurador-Geral era desfavorável, considerando que o acordo implicava, por um lado, inconvenientes financeiros para o Estado e, por outro, riscos para a conservação do edifício.