"Modificações que a lei do divórcio importa certamente aos estatutos do Montepio Oficial"
- PT/AHPGR/PGR/04/090/072
- Documento simples
- 1911-11-16
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República António de Ornelas Pereira Reis. Entende que "a mulher divorciada não é viúva; e, por isso, em face dos estatutos vigentes não tem direito a pensão quando faleça o contribuinte com quem tenha sido casada; em reforma de estatutos podem porém ser modificadas as disposições vigentes de modo a dar pensão a divorciadas nos casos que se entender de equidade".
