- PT/AHPGR/PGF/03/06/02/034
- Doc. simples
- 1856 novembro 11
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que na ausência de lei especial, o produto da venda de prédios do Ministério da Guerra que já não sejam necessários, deve reverter para o Tesouro Público, não podendo ser consignado à conservação de outros bens daquele Ministério.