Direito de reunião

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"Ácerca do modo de cohibir os abusos nas representações nos theatros e nas reuniões publicas."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Responde à questão de saber se há meios legais de proibir reuniões públicas que tratem de "assumptos criminosos e subversivos da ordem publica" ou de representações nos teatros de "propaganda contra as instituições e tendentes a promover a dissolução social".

"Sobre se são legalmente permittidas as reuniões da associação fraternidade operaria, a qual ainda não tem estatutos approvados pelo governo."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Abstém-se de se pronunciar sobre a legalidade das reuniões promovidas pela Associação Fraternidade Operária, por não dispor de informação sobre a finalidade dessas reuniões. Refere todavia o que defendera no parecer de 23 de junho de 1871 (Conferências do Casino): que o Governo deve impedir a realização de reuniões "onde sejam ofendidas as leis do Estado, e os princípios da ordem pública".

"Acerca da doutrina expendida nas lições do Casino Lisbonense por Adolfo Coelho e outros."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se com carácter de urgência, a solicitação do Ministério do Reino, sobre as sessões realizadas no Casino Lisbonense (as "Conferências do Casino"), apreciando em particular a realizada em 21 de junho, a cargo de Adolfo Coelho, onde se defendera a separação entre a Igreja e o Estado em matéria de ensino. Sustenta-se no parecer que nas conferências já realizadas, foram propaladas doutrinas "contrárias e ofensivas da religião do Estado e da Carta Constitucional", e como tal suscetíveis de pôr em causa a ordem pública. Nesse sentido, conclui pela legitimidade do Governo em proibir a realização de novas sessões.