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"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca dos escandalosos acontecimentos que tiveram lugar na audiência da pronúncia de uma querela dada contra o periódico intitulado o = Procurador dos Povos = no dia 22 do corrente"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.

"Ao Delegado do Procurador Régio do julgado de Loulé sobre a formação dos processos dos indivíduos que se reúnem à guerrilha do Remexido"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Delegado do Procurador Régio do julgado de Loulé. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 31 de dezembro de 1836, para que promova a formação dos processos sobre o crime de alta traição cometido por aqueles que, abandonando os seus lares, se reúnem voluntariamente à guerrilha do rebelde Remexido.

"Idem acerca do procedimento da Guarda Nacional da cidade da Guarda no trânsito para a raia e resultado das providências a que se procederam"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça acerca dos crimes e atentados praticados pela Guarda Nacional da Guarda nas povoações do seu trânsito para a raia.

“Ao Ministro da Justiça acerca do resultado do processo intentado pelos acontecimentos do dia 31 de julho na cidade de Viseu”

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que se julgou extinto o processo instaurado pelos acontecimentos do dia 31 de julho na cidade de Viseu, por não se ter provado pelos depoimentos das testemunhas nenhum crime público.

“A Sua Majestade pela Secretaria da Justiça sobre o espancamento de 2 soldados no lugar de Alcabideche e estado do seu devido processo”

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido à Rainha D. Maria II acerca do estado do processo instaurado pelos ferimentos graves feitos no lugar de Alcabideche, no dia 15 de maio, a dois soldados do regimento de infantaria n.º 2. Informa que o processo preparatório do crime se encontra concluído e nele está pronunciado um réu, contra o qual se passaram ordens de captura, não se tendo ainda conseguido efetuar a prisão.

"Ao Ministro dos Negocios de Justiça á cerca da attitude hostil, em que se achão as Freguesias do Sobrado, e Fornos, uma contra a outra"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópias de um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto, de 14 de março de 1845, e de outro do seu delegado em Arouca, em que participa que as freguesias de Sobrado e Fornos estão armadas e em atitude hostil uma contra a outra, tendo já havido alguns excessos.

"Ao Ministro da Justiça, á cerca da attitude hostil em que se achavão as Freguezias do Sobrado, e Fornos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete a cópia de um ofício do delegado do Procurador Régio em Arouca, em que representa o "escandaloso procedimento" do administrador do concelho de Paiva e outras autoridades administrativas, por não terem procedido a investigação alguma, tanto por ocasião do tumulto, como pelo espancamento de Joaquim Rios, que teve lugar no julgado de Arouca, por um ferreiro de nome Bernardo. Propõe que pelo Ministério do Reino se evite a repetição de "tamanho desleixo". Informa que solicitou ao delegado de Arouca para proceder às convenientes averiguações, a fim de se saber se o referido Bernardo é ou não desertor, como se presume.

"Ao Ministro da Justiça acerca de uma grave desordem que no dia 8 de outubro houvera em Vila Franca de Xira na ocasião de um divertimento de jogos com feras"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, no dia 8 de outubro, houve uma grave desordem em Vila Franca de Xira por ocasião de um "divertimento de jogos de exercícios com feras domesticadas, por ter entrado no lugar do divertimento muita gente sem pagar e querer o diretor dos exercícios que esta se retirasse". Informa ainda que foram expedidas as ordens ao delegado do procurador régio naquela comarca para serem descobertos os autores dos mesmos factos criminosos.

"Ao Ministro da Justiça, acerca da representação do bispo de Viseu sobre a corrupção de costumes de alguns seus diocesanos"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que, no dia 17 de agosto, se expediram as convenientes ordens aos procuradores régios das Relações de Lisboa, Porto e Açores, relativamente à portaria de 8 de agosto, acerca da representação do bispo de Viseu sobre a corrupção de costumes de alguns seus diocesanos, a fim de serem punidos estes crimes.

"Ao Ministro da Justiça com o ofício do procurador régio da Relação do Porto e seu delegado na comarca de Tabuaço acerca de ter sido agredido o juiz ordinário e subdelegado de Trevões"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros, dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que no dia 15 de março o juiz ordinário e o subdelegado de Trevões foram atacados por cinco homens armados, escapando aos tiros disparados, e que se está a proceder contra os agressores nos termos da lei.

"Ao Ministro da Justiça acerca dos processos de vários crimes praticados no julgado de Sousel"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o traslado do auto das declarações judiciais tomadas a José Nipe acerca de um alegado crime praticado no julgado de Sousel a que se referia um requerimento feito em nome dos habitantes do julgado de Sousel contra o juiz ordinário daquele julgado.

Circular n.º 279

Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Dá conhecimento aos delegados das ordens do Governo para que promovam com diligência os procedimentos judiciais competentes segundo as leis contra os réus do crime de cultivar a planta denominada "erva santa". Acrescenta que o alvará de 21 de junho de 1703 impõe aos que cultivarem a "erva santa" as mesmas penas que devem sofrer os que cultivarem a planta do tabaco.

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