- PT/AHPGR/PGR/04/059/268
- Documento simples
- 1888-12-05
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Considera que todas as contas devidas em virtude do contrato de transportes estão liquidadas e saldadas entre o Governo português e a companhia de transportes e que esta não tem direito a qualquer indemnização pelos serviços prestados.
