Convenções internacionais / Tratados

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"Ao Ministro da Justiça, da existencia do prezo João Polonio, subdito Portuguez na Cadêa de Jerez de Caballeros no Reino de Hespanha pronunciado no Julgado de Barrancos, por crime de homicidio de Antonio Varella"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa em que participa que, na cidade de Jerez de los Caballeros, em Espanha, se encontra preso o súbdito espanhol João Polónio, que está pronunciado, no julgado de Barrancos, pelo homicídio de João Varela, sem que possa ser requisitada a sua extradição, devido ao facto de a convenção de 8 de março de 1823 só admitir a entrega depois da sentença condenatória, a qual, em Portugal, não se pode obter contra os réus ausentes. Por esse motivo, manifesta a conveniência de os processos contra os criminosos ausentes serem estabelecidos e regulados por lei.

"Ácerca da extradição do subdito allemão Leopoldo Goldschmidt, pedida pela Inglaterra"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério do Reino acerca do processo relativo à extradição, a pedido do governo inglês, do súbdito alemão Leopoldo Goldschmidt, preso em Lisboa, acusado do crime de quebra fraudulenta.

"Ministro de Austria - Revisão de sentença"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca do processo em que o representante da Áustria-Hungria em Lisboa pede ao governo que interponha os seus bons ofícios para que a Companhia das Águas de Lisboa, respeitando a convenção existente entre Portugal e aquele estado, reconheça como suficiente para a transferência de umas ações da mesma companhia pertencentes à herança do súbdito austríaco F. A. Driesel, falecido em Lisboa, o endosso feito pelo respetivo cônsul.

"Se o Governo pode desde já, sem concurso do Poder Legislativo, autorisar o transito livre pela via ferrea, das mercadorias de Portugal e Hespanha com destino a outros Paises estrangeiros."

Parecer do Procurador Geral da Coroa, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, acerca da autorização pedida ao governo para o livre transito de mercadorias pela via férrea, para outros países estrangeiros, conforme o convencionado com Espanha.

"Idem ao Ministro da Justiça ácerca da prompta remessa á Authoridade Militar do processo do soldado desertor do Batalhão de Infantaria N.º 7 João Pires"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça participando um crime de furto que o soldado desertor João Pires tinha cometido na Galiza, não tendo sido entregue às autoridades espanholas, porque o juiz de direito da comarca de Chaves não autorizou. O Procurador-Geral propõe que se ordene a pronta remessa do réu para a autoridade militar competente, a fim de ser julgado pelo crime de deserção.

"Ao Ministro da Justiça ácerca de que para continuar o processo do reo Antonio Manoel Caramello pronunciado por hum roubo na Aldea de Selmes se torna necessario no Juizo de Direito da Comarca de Beja a presença do mesmo reo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa com outro do seu delegado na comarca de Beja, informando que para o prosseguimento do processo de António Manuel Caramelo, é necessária a presença do réu, que, neste momento, está preso pelas autoridades espanholas, em Olivença. Uma vez que as leis do Reino não admitem acusação contra os ausentes e que se torna impossível a entrega dos criminosos que se refugiarem em Espanha, antes de condenados, o Procurador-Geral da Coroa propõe que se faça uma alteração à convenção de 8 de março de 1823.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negócios Estrangeiros de 13 de Dezembro de 1850 á cerca do Officio do Encarregado dos Negócios de Portugal em Turim relativamente ao processo formado a hu Marinheiro = António = por indiciado de assassino."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini acerca do pedido de extradição nos termos da convenção de 23 de maio de 1838, de um marinheiro português refugiado em frança por homicídio com premeditação.

"Idem ao mesmo Ministro ácerca das duvidas relativas a competencia da Authoridade na execução das Cartas requisitorias dirigidas pelas Justiças de Hespanha"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca das dúvidas levantadas pelo subdelegado do Procurador Régio no julgado de Campo Maior relativas à autoridade que tem competência para a execução das cartas rogatórias dirigidas pelas autoridades espanholas para a prisão dos criminosos que se acolherem em Portugal. O administrador daquele concelho continua a recusar-se a cumprir a doutrina exposta em ofício anterior, julgando-se competente para dar cumprimento às referidas requisições.

"Tratado de Commercio com Inglaterra concluido em 3 de Julho de 1842. O seu artigo 8.º foi infingido pelos Decretos de 5 de Janeiro de 1844, e de 23 de Junho de 1847 que só permittio a importação de certos generos nas Possessões Portuguesas, sendo de produção portuguesa, e levados em embarcações portuguesas? Nota do Ministro Ingles nesta Corte, de 18 de Novembro de 1847 Officio de 28 de Abril de 1848."

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas, acerca da reclamação do ministro inglês, fundada no artigo 8.º do Tratado de Comércio e Navegação com Inglaterra em 3 de julho de 1848.

Tratado de extradição entre a Espanha e os Estados Unidos da América, proposto por este país como base para um tratado com Portugal

Consulta acerca das disposições do tratado de extradição entre a Espanha e os Estados Unidos da América, proposto por este país como base para um tratado com Portugal, em especial sobre os artigos 1.º (condições necessárias para se efetuar a extradição), 2.º (classificação de homicídio voluntário em vez de simplesmente homicídio, como motivo de entrega, e crime de descaminho de dinheiros, a restrição de ser cometido na jurisdição de uma das partes e limite mínimo de 200 dólares para a importância do extravio), 11.º e 12.º (mandados de prisão preventiva e apresentação às autoridades judiciais). Faz menção ainda à necessidade de constar em anexo a cláusula habitual da comutação da pena de morte.
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 11 de abril de 1908, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 13 de maio.

Processo em que o presbítero João Gonçalves Nunes Duarte, prior do Beato, vítima de abuso de confiança por parte de Adelino Mendes de Abreu, refugiado no Rio de Janeiro, pede que seja requisitada a extradição do referido cidadão

O Procurador-Geral pronuncia-se sobre a legalidade do pedido de extradição, à luz da Convenção entre Portugal e o Brasil de 10 de junho de 1872, a qual estabelece como indispensável, para que a extradição seja concedida, a apresentação de um traslado do despacho de pronúncia ou de sentença condenatória extraída dos autos.
Contém ofício da 2.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios de Justiça, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 1 de junho de 1908, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 11 de junho.

Dúvidas acerca da interpretação do artigo 7.º da convenção de extradição entre Portugal e Espanha, de 1867, a propósito da extradição do criminoso André Nieves Tejo, pedida pelo Governo espanhol

Dúvida sobre se as despesas com a prisão, custódia, sustento e condução do cidadão devem ser por conta do Governo português ou espanhol.
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 24 de outubro de 1907, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 29 de outubro.

Ratificação do projeto de acordo administrativo adotado pela Conferência reunida em Paris, em 1902, para tratar da questão chamada do "tráfico de brancas"

Consulta acerca da necessidade ou não da aprovação das Cortes para a ratificação do acordo administrativo elaborado no âmbito da conferência que, em 1902, se reuniu em Paris para tratar da questão chamada de "tráfico de brancas". Este acordo, juntamento com o projeto de convenção, compreende as disposições consideradas convenientes para a repressão e prevenção do crime de tráfico de mulheres.
Contém ofício da Direção-Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 5 de fevereiro de 1904, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 25 de fevereiro.

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