Conflitos entre autoridades

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"Officio do ministerio da guerra de 8 de janeiro de 1874, acerca das divergencias suscitadas entre o commandante militar da praça de Cascaes e a camara municipal da villa d'aquella denominação."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto acerca das divergências existentes entre o comandante militar da praça de Cascais e a Câmara Municipal de Cascais, por esta ter retirado três marcos destinados a impedir a passagem de trânsito de carros de um local que servia de parada aos corpos que antigamente se aquartelavam na praça.

"Idem ao Ministro da Justiça ácerca do Juiz Ordinario do Julgado de Messejana ter suspendido o respectivo Sub-Delegado"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça propondo que seja ouvido o juiz ordinário do julgado de Messejana, por ter suspendido de funções o respetivo subdelegado, para depois se proceder como for de direito.

"Idem ao Ministro da Marinha ácerca dos factos imputados pelo Governador de Angola ao Juiz de Direito da Comarca Antonio Carlos Coutinho"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Marinha acerca dos factos imputados pelo governador de Angola contra o juiz de direito António Carlos Coutinho, referindo-se que não é possível instaurar-lhe um processo, porque nos factos que lhe são atribuídos não se verifica nenhum crime, mas sim arbitrariedade e violência do governador.

"Ao Ministro da Justiça sobre a suspensão do Sub-Delegado de Messejana pelo respectivo Juiz Ordinario"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, dirigido ao Ministro da Justiça acerca do pedido de exoneração apresentado pelo subdelegado no julgado de Messejana, em virtude de ter sido ilegal e abusivamente suspendido pelo respetivo juiz ordinário. A este propósito, aborda os "grandes inconvenientes políticos e judiciários, que causam estes funestos exemplos de superioridade ilegal e incompatível que os juízes se pretendem arrogar sobre os agentes do Ministério Público".

"Ao Ministro das Justiças em cumprimento da Portaria do mesmo Ministerio de 21 do corrente pela qual foi ordenado que desse as providencias para que não se repetisse a falta da presença do Ministerio Publico nas sessões da Relação de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça emitindo a sua opinião acerca da realização de sessões no Tribunal da Relação sem a presença do Ministério Público.

"Ao Ministro das Justiças em aditamento ao officio do Conselheiro Procurador Geral da Coroa de 27 de Julho ultimo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca da realização de sessões no Tribunal da Relação sem a presença do Ministério Público defendendo que é necessário e urgente que se tome uma medida eficaz que impeça o "gravíssimo erro" dos juízes ao se considerarem competentes para decidir se as causas devem ou não ser julgadas naquela sessão, quando este ponto respeita a distribuição e direção dos trabalhos, que é atribuição própria do Presidente, como ao prescindirem da intervenção efetiva e real do Ministério Público na discussão das causas em que é parte.

"Ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Ecclesiasticos, e de Justiça com o officio do Procurador Regio da Relaçam do Porto de 7 do corrente; e outro do seu Delegado na Comarca de Agueda"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto com outro do seu delegado na comarca de Águeda em que informa que o o juiz ordinário do julgado de Angeja suspendeu o delegado interino daquele julgado, Francisco Xavier de Almeida Cabral, o que é um ato ilegal, porque a lei não lhe dá direito de censura, repreensão ou correção contra os agentes do Ministério Público, mas só a faculdade de reportar os erros e as faltas cometidas à Procuradoria-Geral da Coroa para se proceder convenientemente.

"Idem ao Ministro da Justiça á cerca das audiencias feitas na Commarca de Pico de Regalados"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça participando que o atual juiz de direito de Pico de Regalados tem feito as audiências ordinárias e pretende fazer as gerais na freguesia de São Miguel do Prado, em que reside, e não na vila de Pico de Regalados, do que resulta graves inconvenientes para as pessoas, e propondo que se ordene ao Presidente da Relação do Porto que, averiguando o local mais próprio para cabeça do julgado, faça nele promover as audiências.

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